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Revisão de IPTU

Como contestar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? Essa é a pergunta feita por muitos proprietários e locatários de imóveis que discordam do valor do carnê e recorrem aos advogados do escritório David Nigri para impugnar os reajustes impostos pelas prefeituras. Se você acha que a sua cobrança é indevida, entre em contato conosco.

No Rio de Janeiro, o contribuinte é obrigado a realizar a Declaração Anual de Dados Cadastrais até junho de cada ano.

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Impugnação do valor venal

A revisão pode ocorrer ao longo do ano, através de processos judiciais e administrativos. No entanto, o contribuinte só pode contestar o valor venal se não houver dívidas de IPTU. Para entrar com a ação, é necessário realizar uma análise detalhada do imóvel. Além da metragem, também leva-se em consideração: o que há no entorno, como é o acesso, qual é o tempo da construção, infra-estrutura da rua entre outros aspectos.

Orienta-se que o requerimento de Revisão do Valor Venal seja formalizado por um advogado junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Afinal, além da documentação do registro é imprescindível a apresentação de um Laudo de Avaliação do Imóvel elaborado por um especialista (engenheiro ou arquiteto). No caso da capital carioca, conforme exigência do Regulamento do Processo Administrativo-Tributário do Município do Rio de Janeiro (Decreto 14.602/96) e Resolução STAF Nº 2910 de 12/12/2016. Converse com um especialista.

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