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Distrato Imobiliário

Em razão da crise econômica que o Brasil enfrenta, a desistência da compra de imóveis passou a ser a principal causa de processos contra construtoras. Algumas pessoas compram o imóvel na planta e por perder emprego (ou alguma outra razão particular) comunicam à construtora sobre o distrato da compra do imóvel. No entanto, as construtoras não devolvem o dinheiro ou propõe um repasse mínimo e até mesmo cobrança de multa.

É importante frisar que tais condutas são abusivas, pois ferem o Direito de Defesa do Consumidor. O Supremo Tribunal de Justiça admitiu que o consumidor tem o direito de desistir da compra e o vendedor pode reter de 10% a 15% do valor pago para cobrir as despesas de administração. No entanto, se a obra estiver atrasada, a quebra do contrato se dará por responsabilidade do vendedor e a construtora não poderá reter valor nenhum.

A equipe de advogados do escritório David Nigri oferece todos os suportes para o comprador que desistir da compra.

Perguntas e Respostas sobre distrato e Compra de imóvel

1 – É Possível desistir da compra de imóvel ainda na planta?

Sim. Mesmo que o contrato de compra e venda tenha cláusula de irrevogabilidade a Lei do Consumidor dá o direito de arrependimento.

2 – Em que casos posso fazer o distrato?

Atraso na entrega da obra e dificuldade para pagar as prestações.

3 – Posso requerer o distrato mesmo estando inadimplente?

Sim. Se o negócio for alienação fiduciária é recomendável tentar acordo com a instituição financeira.

Se for judicial e seu nome estiver negativado é feito pedido para exclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito.

4 – Na desistência preciso continuar pagando as parcelas?

Não. Será pedido ao juiz, que determine a suspensão das cobranças e da negativação do nome.

5 – Quanto vou receber do valor todo pago?

Se o distrato se deve a atraso na obra você recebe integral.

Se o distrato for pedido por dificuldade financeira você recebe 75% se a incorporação for por afetação de patrimônio.

Caso contrário vai receber 50%.

Mas se seu Contrato for anterior à lei 3786 de dezembro de 2018 você recebe 75%.

6 – Como é a restituição?

O valor é devolvido de forma imediata em parcela única corrigido monetariamente.

7 – Como proceder?

Primeiro passo para realização do distrato é através da notificação a Construtora ou ao agente financeiro informando o desinteresse em continuar a compra do imóvel, o que será uma prova na justiça de que a Construtora e o agente financeiro tomaram conhecimento do distrato e cesse a cobrança.