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Direito Digital: Contrato com influenciador digital para divulgação de uma marca

Direito Digital: Contrato com influenciador digital para divulgação de uma marca

Como divulgar seu negócio através de um digital influencer?

Antes de fechar a parceria com um profissional que utilize as redes sociais para divulgar conteúdo sobre produto ou serviços aos seus seguidores, procure um advogado e saiba como deve ser o contrato que melhor divulgará a sua marca. (botões)

Afinal, é altamente recomendável que seja elaborado um acordo formal com cláusulas específicas, que atendam às necessidades das partes, prevendo a questão de uso da imagem, o nome, voz, propriedade intelectual, quais redes sociais serão utilizadas, qual o prazo, qual o tempo, qual o layout, qual o tipo de abordagem, qual roteiro, penalidades, multas, dentre outras inúmeras situações. Isso gera segurança e evita problemas.

Além de observar regras do Código de Defesa do Consumidor, Normas Publicitárias do CONAR, etc., também é necessário observar os aspectos legais específicos de cada segmento de atuação dos anunciantes, por exemplo, o contrato com um anunciante de bebida alcoólica deverá conter algumas cláusulas bem pontuais desse ramo.

A confidencialidade e exclusividade exigem muita atenção.

Contrato com um influenciador digital

O principal ponto do contrato com um influenciador digital está nos artigos 593 e seguinte do Código Civil que abordam os serviços prestados. A Lei diz que se não estiver sujeita às leis do trabalho ou leis especiais, a prestação de serviço deverá ser regida pelo Código Civil. Ou seja, uma vez que as características da relação de emprego (da CLT, sendo onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade) não estão previstas, pode ser feito um contrato com base nas regras da lei civil. Inclusive, previsões de que no contrato não existe relação de subordinação, um dos elementos da relação de emprego, são recomendáveis.

Além disso, a lei civil diz, no artigo 594 algo relevante e que demonstra o que já foi dito assim: não é porque não há regulamentação da profissão de influenciador digital que alguém não pode trabalhar com isso:

Código Civil – Artigo 594: Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

Portanto, se as partes forem capazes, o objeto da prestação de serviço lícito (o serviço de influencer é lícito) e não houver impedimento legal (como não há), os requisitos do artigo 104 do Código Civil estarão preenchidos e, portanto, o negócio será válido.

INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS NO CONTRATO COM INFLUENCER

  • Redes sociais com o marketing de influência
  • Número de seguidores reais e métricas de engajamento
  • Obrigações do influenciador e da contratante
  • Datas previstas para publicações e durabilidade das mesmas

PONTOS A SEREM OBSERVADOS:

Remuneração
A remuneração do influenciador se dará por meio de permutas por produtos ou serviços, valor fixo ou comissão sobre vendas.

Formas e meios de divulgação
É necessário definir a forma como serão divulgados frequência de divulgação e período.

Autonomia de produção de conteúdo pelo influenciador deve ser bem definir no contrato.

Respeito a regras publicitárias e do consumidor
O respeito às regras publicitárias também é um resguardo adicional essencial para os influenciadores. O contrato precisa deixar muito claro que toda decisão sobre os conteúdos a serem produzidos e divulgados precisa deixar muito claro que toda decisão sobre os conteúdos a serem produzidos e divulgados precisa, antes de tudo, respeitar regras relativas à publicidade. Dentre as abordagens feitas pelo influenciador nas redes sociais, está a possibilidade de divulgação de produtos ou serviços de terceiros. Ao fazer isso, a divulgação será direcionada a consumidores e, portanto, todo o arcabouço protetivo do Código de Defesa do Consumidor, bem como os órgãos responsáveis por sua observância (SENACON, PROCON, Ministério Público, Delegacias do Consumidor etc.), há de ser respeitado.

Da mesma forma, considerando que estará sendo realizado anúncio publicitário, o cuidado com as diretrizes fixadas pelo CONAR (Conselho de Autor regulamentação Publicitária) também precisa se fazer presente. Todos esses pontos hão de ser trabalhados conjuntamente pelo influenciador e seu “empresário”, concluindo-se que seus valores e princípios de trabalho estão alinhados. Principalmente, a preocupação de ambos deverão ser o respeito máximo aos seguidores, consumidores finais do conteúdo produzido pelo influenciador.

Extinção do Contrato
Necessário definir todas as causas possíveis de extinção do contrato.

Também é necessário definir a multa pela recisão unilateral do contrato pelo influenciador.

Exclusividade
Cláusula que garante que o influenciador não irá trabalhar com produto concorrente.

Serviços jurídicos prestados
Elaboração do contrato.

Ação dano moral contra o WhatsApp e Instagram ou perfil raqueado ou suspensão do perfil do influenciador.