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David Nigri Advogados Associados aponta divergência no edital e garante posse de professor de matemática no CEFET-RJ

O escritório David Nigri Advogados Associados conseguiu provar a divergência no edital e garantiu a posse do professor de matemática na Cefet-RJ. O candidato seguiu a versão do site institucional que exigia licenciatura ou bacharelado, enquanto na edição impressa do Diário Oficial constavam as duas qualificações.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MAURO LUIS ROCHA LOPES 4001 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA 24 – 0182679-08.2014.4.02.5101 (2014.51.01.182679-1) (PROCESSO ELETRÔNICO) RAFAEL CANELLAS FERRARA GARRASINO (ADVOGADO: RJ086149 – DAVID ALFREDO NIGRI.) x CEFET-CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA. . PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo nº 0182679-08.2014.4.02.5101 (2014.51.01.182679-1) CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Sr. Dr. Juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014. Processo nº 0182679-08.2014.4.02.5101 (2014.51.01.182679-1) Decisão A sentença em mandado de segurança é sabidamente auto-executória. De outra parte, não há vedação legal a que a providência almejada, decorrente de direito já reconhecido em sede de sentença mandamental, seja efetivada. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI 9.494/97. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. A vedação contida na Lei 9.494/97 em relação à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação em concurso público. Precedentes do STJ. Possibilidade da execução provisória, na hipótese dos autos, para cumprimento da determinação do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. EDcl nos EDcl no RMS 27311, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 14/02/2014. Sendo o autor empossado imediatamente no cargo disputado, exercerá atividade laborativa mediante contraprestação salarial. Nenhum prejuízo sofrerá a entidade pública, até porque a vaga do autor está reservada por decisão judicial. Contrariamente, negando-se ao impetrante o direito ao cumprimento imediato da decisão, terá ele de aguardar o trânsito em julgado, que ainda pode demorar muito. Nesse caso, nem o Poder Público terá benefício, pois ficará privado de profissional para exercer as funções do cargo. Vale destacar que não èê caso de ?citar? a entidade pöûblica para a execuçéão do julgado, que, em se tratando de mandado de segurança, far-se-á mediante mera ordem judicial a ser cumprida incontinenti. Por isso, DEFIRO o requerimento inicial e determino seja intimado o DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA – CEFET a providenciar a nomeação e a posse do impetrante como Professor de Matemática – Perfil 2 – Matemática e Estatística Aplicada à Administração – Campus Maracanã. Expeça-se mandado e intime-se a parte requerente. Depois, dê-se ciência ao eminente desembargador relator do recurso que pende da sentença e ao órgão de representação judicial da União Federal. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2015. MAURO LUIS ROCHA LOPES Juiz Federal Titular Data de Publicação: segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

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