Jornal Corporativo – David Nigri ensina a lidar com a pena de perdimento na importação

Durante os trâmites de importação, uma vez que sejam constatados os indícios de falsificação nas mercadorias, a autoridade aduaneira pode apenas retê-las, além de comunicar a violação da propriedade industrial ao titular da marca. Entretanto, se este não tomar nenhuma medida para apreensão judicial, no prazo de 10 dias, a autoridade deverá, então, dar prosseguimento ao despacho aduaneiro satisfeito às demais exigências legais. LEIA MAIS…