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Sem Censura: David Nigri conversa sobre importação sem taxas

O advogado tributário participou do tradicional programa da TV Brasil para esclarecer as novas regras para compras feitas por pessoa física até 100 dólares

Apresentado pela jornalista Leda Nagle, o programa Sem Censura que foi aberto com a participação do advogado tributário David Nigri, também contou com as presenças da psicóloga Márcia Modesto, o escritor Roland Fishamann, a atriz Totia Meireles e o poeta acadêmico Carlos Nejar.

David Nigri foi convidado pela produção do programa Sem Censura, após a Justiça Federal definir que mercadorias abaixo de US$ 100 estariam isentas de imposto de importação da Receita Federal. Com a crise no Brasil, o consumo no exterior passou a ser uma realidade para os brasileiros via e-commerce.

Através da Portaria 156/99 do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa n° 96/99 da Secretaria da Receita Federal defendem a isenção da taxa apenas para compras até US$50, desde que o destinatário seja pessoa física. No entanto, o juiz Federal de Porto Alegre, Antônio Fernando Shenkel do Amaral e a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais eximiu o pagamento dos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

De acordo com o magistrado, um decreto, de 1980, que estabelece a tributação simplificada das remessas postais internacionais não tem respaldo para limitar a isenção de produtos de até 50 dólares para pessoas físicas. “A portaria e a instrução normativa extrapolaram os limites do poder de regulamentar o valor de isenção”, completou o juiz.

Controvérsias na cobrança

Durante a entrevista, o advogado David Nigri comenta sobre a forma como a Receita Federal ainda avalia as cobranças. “O Tribunal Federal da 4ª Região foi bem claro quanto a decisão. A questão é que o papel da Receita Federal na maioria das vezes é muito bitolado quanto a burocracia. Se a isenção na taxa de importação ocorre de 50 a 100 dólares, é descabido impor o benefício no valor mínimo. O consumidor que ficar se perguntando sobre a tributação nos produtos importados devem procurar um especialista para dar o parecer quanto a necessidade do pagamento”, explica David Nigri.

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