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Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Receita Federal, que se encerraria hoje, foi prorrogado até 31 de outubro, segundo medida provisória nº 804, publicada no Diário Oficial da União desta sexta feira dia 29.

O Pert – programa especial de regularização tributária foi normatizado no ano passado. A Lei 13.496/2017 convertida pela MP 783/2017 criou o PERT em âmbito da RFB e PGFN. Para inclusão de débitos vencidos até 30/04/2017. E o próprio nome diz “especial”! Pois como os Refis de 2009 e 2014, esse PERT veio como descontos favoráveis de multas, juros, encargos legais.

No âmbito da RFB foi regulamentado pela IN RFB 1711/2017 para os débitos previdenciários e demais débitos administrados pela Receita. O prazo para adesão foi até 14/11/2017 conforme prorrogação pela MP 807/2017. Não puderam entrar nos parcelamentos débitos apurados no Regime do Simples Nacional. Quanto à consolidação será divulgado pela RFB, fique de olho!

Já no âmbito da PGFN foi regulamentado pela Portaria PGFN 690/2017 para débitos previdenciários, demais débitos e o FGTS. Atenção! Somente o FGTS em âmbito da PGFN entrou no PERT. Também não puderam entrar nos parcelamentos os débitos apurados no Regime do Simples Nacional.

Em ambos os âmbitos os benefícios de adesão ao PERT são indiscutíveis. Visto que dependendo da modalidade escolhida pelo contribuinte, haveria redução de juros, multas e encargos legais. Na RFB a 3ª opção reduziria 90% dos juros de mora e 70% das multas. Já na PGFN a 2ª opção reduziu 100% dos encargos legais e 90% dos juros, além de 70% das multas. Benefícios relevantes para as estratégias financeiras de qualquer negócio.

Houve também, a possibilidade de compensação dos débitos com saldo de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Para liquidação dos débitos, poderia utilizar estes créditos desde que apurados até 31.12.2015 e declarados até 29.07.2016 na ECF. Outro benefício muito importante concedido pelo PERT para as empresas com prejuízo.

Atenção: Não parcele dívida prescrita.
Procure advogado tributário para verificar se a dívida está prescrita e lhe orientar no processo de parcelamento.

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