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Inventários – Partilhas – Interdições e Tutelas

Inventários – Partilhas – Interdições e Tutelas

Precisa de um Advogado Especialista em Inventários – Partilhas – Interdições e Tutelas

Sucessão

Após a morte de uma pessoa, na ausência de um testamento, somente um inventário (judicial ou extrajudicial) pode apurar todos os bens, as dívidas e os créditos para dividir a herança entre os beneficiados. O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do imposto devido (ITD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) que no Rio de Janeiro é a parit de 4,5% sobre o valor dos bens. Caso ultrapasse 180 dias a multa passa a ser de 20%, o que torna o inventário mais oneroso, ao contrário do planejamento sucessório.

Advogado especialista em Herança: O que muda na transmisão de bens

Com o intuito de facilitar a divisão dos bens, a lei 11.441/07 possibilita que o inventário seja por escritura pública em cartório de notas. Para que o inventário não seja judicial, logo, mais rápido e econômico, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam em comum acordo. Caso não haja consenso com relação à partilha dos bens e que o de cujus (falecido) não tenha deixado testamento, se impõe que o inventário seja realizado perante o Poder Judiciário. Garanta a proteção patrimonial, converse com um advogado especializado.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) ou escritura de União Estável, (se houver);
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão negativa do Cartório Distribuidor do Estado da inexistência de Testamento, para os Estados não cobertos pelo Censec;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria Estadual de Fazenda, Certidões Negativas de Débitos
  • Trabalhistas, Certidões Negativas de Executivos Fiscais.

Herdeiros e cônjuge:

  • Documentos do cônjuge (meeiro), dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, se houver;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, estado civil, certidão de nascimento, certidão de casamento se for o caso, (atualizadas até 90 dias);
  • Certidões negativas de Interdições e Tutelas dos herdeiros.

Bens móveis:

  • Extratos bancários;
  • Documento de veículos;
  • Certidão da junta comercial ou de cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de produtos.

Bens imóveis:

  • Informações sobre os bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha no SEFAZ e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU atual, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais, se for o caso.
  • Imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da
  • Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Interdição

A curatela ou interdição é uma medida judicial para declarar que uma pessoa é civilmente incapaz, parcial ou totalmente, de praticar os atos da vida civil (por exemplo, por doença – Mal de Alzheimer), tais como: assinar contratos, comprar, vender, votar, dentre outros atos.

Habilitação

Medida judicial que objetiva que terceiros que não sejam os herdeiros do falecido reivindiquem um determinado bem do espólio. Converse com um especialista.

O que Nossos Clientes têm a Dizer

AÇÃO NOVA DUTRA

“Agradeço o êxito no processo contra a concessionária Nova Dutra que não prestou o atendimento ao meu marido, falecido num acidente na rodovia que liga o Rio a São Paulo”

Maria Cristina Alves Bonfim Mirrha

AÇÃO PLANO DE SAÚDE

“Graças à atuação do advogado David Nigri, o plano de saúde Itaú Seg foi obrigado a cobrir os custos da cirurgia da minha esposa, Lea, pelo que expresso aqui minha gratidão”

Paulo Geiger

AÇÃO CEDAE

“Em nome de dezenas de moradores, agradeço a louvável ação do advogado David Nigri que coibiu a cobrança indevida da Cedae e gerou uma grande economia ao condomínio Leonam”

Carlos / Condomínio do Edifício Leonam

FRANQUIA HARE BURGER

“Gratidão. Essa é a definição do meu reconhecimento pelo trabalho do advogado David Nigri. Através da mediação, abdiquei de uma sociedade, deixei de ser franqueada e fui indenizada”

Nicole Martins de Andrade

CONCURSO PARA DENTISTA PRA PM

“Não tenho palavras para agradecer ao advogado David Nigri, pois ele conquistou o Mandado de Segurança no concurso público que me permitiu ser dentista da PMERJ”

Gabriela de Paula Rocha

“A melhor decisão tomada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Minicipio de São João de Meriti foi  se tornar cliente do escritório do doutor David Nigri, todos os problemas são resolvidos de forma rápida por uma equipe extremamente sagaz”

Alexandre Albrecht – Presidente do SINDIFISCO

“Contamos com a assessoria juridica do doutor David Nigri há quatro anos. Alem da competência nos serviços prestados, eles são bem atenciosos com os clientes”

Laurentino Barros Barreto – diretor TGB Transportadora Ltda

“Só cabem cinco estrelas na avaliação… Mas daria muito mais! Não tenho duvida, é o melhor, mais integro, correto e experiente nacionalmente. Orgulho de ser amigo dessa pessoa tão humana!”

Rony Rodrigues – presidente do Sindifranqueados

“Sra. Telma agradeceu por ter recebido indenização de Seguro de Vida no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) da Sul América através de Ação Patrocinada pelo escritório David Nigri.”

Sra. Telma Salles