Tenho recebido consultas questionando se em caso de roubo de carro e posterior localização o segurado recebe o veículo ou indenização.
Após o roubo o segurado deve fazer um Boletim de Ocorrência e em seguida comunicação a Seguradora o mais rápido possível que informará os documentos necessários para dar início ao processo de liquidação de sinistro. Após a apresentação dos documentos a Seguradora passa a ter um prazo legal de 30 (trinta) dias para localizar o carro e pagar indenização. Se o veículo for localizado nesse prazo, antes da indenização é feito uma avaliação dos danos sofridos.
Caso essa avaliação ateste que os danos ultrapassaram mais de 75% do valor tabelado do veículo o segurado será indenizado pelo valor do seguro contratado. Caso isso não ocorra, o segurado poderá ser indenizado pelo valor ou receber o próprio veículo de volta dependendo de algumas circunstâncias que serão a seguir analisadas. Se o segurado já tiver transferido a propriedade do veículo para a Seguradora mediante entrega do DUT assinado, a Seguradora deve pagar a indenização securitária, pois a transferência de propriedades dos móveis se aperfeiçoa com a tradição dos termos do artigo nº 1267 do código civil.
No entanto se no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega da documentação o veículo for localizado e a transferência de propriedade não tiver sido efetuado o segurado recebe o veículo de volta. A Jurisprudência vem seguindo esse entendimento: Seguro facultativo de veículo. Ação de cobrança. Roubo do bem segurado. Localização do veículo após a entrega dos documentos necessários à liquidação do sinistro, porém, antes do pagamento da indenização securitária. Negativa da seguradora ao pagamento da indenização.
Comunicado o roubo de veículo segurado e entregue a documentação exigida para o pagamento da indenização securitária, inclusive o DUT devidamente assinado e com firma reconhecida, obriga-se a seguradora a pagar referida indeniza- ção, ainda que o bem seja posteriormente localizado, pois a transferência da propriedade de bens móveis se aperfeiçoa com a tradição, ato que diante das peculiaridades da espécie, consumou-se com a entrega do DUT. Recurso não provido. (TJ/SP – Apelação nº 0006894-96.2010.8.26. 0533).