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Restituição de Valor Retido na Fonte de INSS por Prestador de Serviços

Restituição de Valor Retido na Fonte de INSS por Prestador de Serviços

Deixe um comentário / ArtigosDestaquesNa MídiaTributário/Tributarista / Por admin_davidnigri

Sujeitas à Retenção de Contribuições Previdenciárias, as empresas contratantes de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada podem pedir a restituição da alíquota de 11% retida pelo INSS, inclusive em período de trabalho temporário. Aumente o seu faturamento. Entre em contato.

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Compensação do valor retido

Instituída pela Lei nº 9.711/1998, com alteração do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social, a partir da competência fevereiro de 1999, muitas vezes ultrapassa os valores efetivos de contribuições previdenciárias dentro do mês, deixando um saldo positivo. Entretanto, tais valores jamais são devolvidos, se não houver provocação para tal. Por isso, é fundamental com um advogado especializado. Agende a sua consulta.

O repasse a previdência social ocorre através da GPS – Guia de Previdência Social – onde deve constar o valor, a denominação social e o e o CNPJ da empresa contratada. O valor retido poderá ser compensado com as contribuições devido à Previdência Social ou ser objeto de pedido de restituição por qualquer estabelecimento da empresa contratada, na forma da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008. (Revogada pela IN RFB 1.300/2012 e IN RFB 1717/2017).

Cálculo da contribuição

A base de cálculo para fins de retenção do INSS, quando não houver emprego de materiais e equipamentos para execução do serviço, será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Porém, quando houver emprego de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, estes não integrarão a base de cálculo da retenção, desde que comprovados. Assim, é direito da empresa prestadora de serviço pedir a compensação do valor retido com as contribuições devidas a Previdência Social ou a restituição dos valores. Entre em contato.

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Principais formas:

  • Créditos do IPI;
  • Créditos do Reintegra;
  • Compensação de créditos do PIS e da COFINS;
  • Créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado;
  • Retenção indevida ou a maior;
  • Retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada;
  • Receita não administrada pela RFB;
  • Compensação não declarada;
  • Compensação de IRRF relativo a juros sobre capital próprio e de IRRF incidente sobre pagamento efetuado a cooperativas;
  • Compensação da Cide-combustíveis;
  • Compensação de ofício;
  • Compensação não homologada;

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