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Direito Trabalhista após a Reforma Trabalhista de 2017

Com a entrada em vigor da lei da reforma trabalhista, passará a ter preponderante importância a atuação dos advogados na defesa dos interesses dos empregadores na fase não judicial, vale dizer, antes da propositura da reclamação trabalhista pelo ex-empregado.

Por exemplo, é imprescindível a atuação do causídico no processo de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Neste caso, as partes, empresa e ex-empregado protocolarão uma petição, sendo obrigatória a representação das partes por advogados distintos, para que o acordo seja ratificado pelo juízo.

Haverá também a indispensável necessidade do advogado nas negociações coletivas, agora muito mais fortes com a reforma trabalhista. Nestes casos, em especial, quando houver a elaboração de Acordos Coletivos de Trabalho, os advogados representarão as empresas perante os sindicatos para a elaboração das normas coletivas, dentro dos limites definidos na lei.

Sendo assim, além da defesa aos empregadores em demandas trabalhistas de empregados em geral, empregados domésticos, justa causa, etc. este escritório presta consultoria e assessoria preventiva aos empregadores consistente na comunicação com, nossos clientes inclusive via e-mail para preveni-los e auxiliá-los em todos os temas relacionados ao direito do trabalho, como:

  • Elaboração de contratos de trabalho (ex. contratos temporários e de experiência),
  • Admissão e demissão de funcionários (ex. demissão sem justa causa ou por justa causa),
  • Contratação de empresas terceirizadas,
  • Alteração dos contratos de trabalho,
  • Suspensão e interrupção do contrato de trabalho,
  • Acompanhamento de reuniões para Convenções Coletivas de Trabalho,
  • Elaboração de Acordos Coletivos de Trabalho e negociação com os sindicatos, acompanhando todo o procedimento até o registro do ato,
  • Assistência contenciosa administrativa com elaboração de defesas e recursos administrativos (ex. multas aplicadas por fiscais do trabalho, termos de ajuste de conduta,
  • Acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos do Ministério do Trabalho

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