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Falência e Recuperação Judicial

Falência e Recuperação Judicial

Precisa de um Advogado Especialista em Falência e Recuperação Judicial?

Considerada uma forma estratégica para solucionar os problemas financeiros de uma empresas, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência nº 14.112/2020 aumentou a chance de negociar e quitar débitos com seus credores, através de um plano de reestruturação. Em vigor desde 23 de janeiro deste ano, a nova legislação amplia o prazo de parcelamento com a União de 7 para 10 anos e oferece descontos para pagamentos de dívidas tributárias. Se o seu negócio sofreu o impacto da pandemia, converse com um especialista e saiba como ganhar tempo para se recuperar.

Através de um plano de reestruturação é possível ganhar tempo e salvar uma empresa da falência

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Falência e
Recuperação Judicial
Decisões Judiciais

Causas ganhas pelo Escritório David Nigri Advogados Associados

O que Nossos Clientes têm a Dizer

AÇÃO NOVA DUTRA

“Agradeço o êxito no processo contra a concessionária Nova Dutra que não prestou o atendimento ao meu marido, falecido num acidente na rodovia que liga o Rio a São Paulo”

Maria Cristina Alves Bonfim Mirrha

AÇÃO PLANO DE SAÚDE

“Graças à atuação do advogado David Nigri, o plano de saúde Itaú Seg foi obrigado a cobrir os custos da cirurgia da minha esposa, Lea, pelo que expresso aqui minha gratidão”

Paulo Geiger

AÇÃO CEDAE

“Em nome de dezenas de moradores, agradeço a louvável ação do advogado David Nigri que coibiu a cobrança indevida da Cedae e gerou uma grande economia ao condomínio Leonam”

Carlos / Condomínio do Edifício Leonam

FRANQUIA HARE BURGER

“Gratidão. Essa é a definição do meu reconhecimento pelo trabalho do advogado David Nigri. Através da mediação, abdiquei de uma sociedade, deixei de ser franqueada e fui indenizada”

Nicole Martins de Andrade

CONCURSO PARA DENTISTA PRA PM

“Não tenho palavras para agradecer ao advogado David Nigri, pois ele conquistou o Mandado de Segurança no concurso público que me permitiu ser dentista da PMERJ”

Gabriela de Paula Rocha

“A melhor decisão tomada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Minicipio de São João de Meriti foi  se tornar cliente do escritório do doutor David Nigri, todos os problemas são resolvidos de forma rápida por uma equipe extremamente sagaz”

Alexandre Albrecht – Presidente do SINDIFISCO

“Contamos com a assessoria juridica do doutor David Nigri há quatro anos. Alem da competência nos serviços prestados, eles são bem atenciosos com os clientes”

Laurentino Barros Barreto – diretor TGB Transportadora Ltda

“Só cabem cinco estrelas na avaliação… Mas daria muito mais! Não tenho duvida, é o melhor, mais integro, correto e experiente nacionalmente. Orgulho de ser amigo dessa pessoa tão humana!”

Rony Rodrigues – presidente do Sindifranqueados

“Sra. Telma agradeceu por ter recebido indenização de Seguro de Vida no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) da Sul América através de Ação Patrocinada pelo escritório David Nigri.”

Sra. Telma Salles

Negociação das dívidas

Usada por empresas que não têm mais capacidade de honrar os seus pagamentos, mas ainda lutam contra a falência imediata, a Lei de Recuperação Judicial protege o negócio da execução das dívidas durante o procedimento na justiça. No entanto, veda a distribuição de lucros ou dividendos da empresa e permite que os bens pessoais dos devedores possam ser usados como garantia, desde que se tenha autorização judicial.

Com seis vetos, o Governo estabeleceu que os novos empréstimos realizados pelas empresas durante o processo de recuperação judicial sejam com o objetivo de pagar as dívidas. Além disso, estendeu o parcelamento atual de débitos tributários de sete para dez anos; e utilização de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e créditos tributários federais para cobrir 30% da dívida e dividir o restante em 7 anos. Essas regras não se aplicam aos tributos do art. 14 da Lei 10.522/2002, que podem ser pagos em até 24 vezes.

A nova legislação visa modernizar o sistema recuperacional, por isso, proíbe a constrição de patrimônio do devedor devido às ações e possibilita a prorrogação por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha contribuído para a superação do prazo inicial do plano de reestruturação. Converse com um especialista.

Outras novidades da lei:

  • Estimula a auto composição entre as partes através da mediação e conciliação.
  • Possibilita um plano de recuperação pelos credores.
  • Perícia prévia em pedidos de recuperação.

Através da recuperação judicial o empresário tem uma chance para negociar e saldar débitos com seus credores através de solução amigável das dívidas. Não sendo possível a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial representa alternativa que deve ser bem conduzida a fim de evitar a convolação em falência através das seguintes etapas que podem ser executadas pelo escritório David Nigri Advogados:

  • Análise da situação dos créditos da empresa em dificuldade,
  • Assessoria na estruturação do processo de recuperação,
  • Preparação e acompanhamento de ações de recuperação extrajudicial e judicial.
  • Habilitação em causas de falências e recuperação judicial.